Especialistas transformam anos de processo judicial em semanas no cartório.
O Escritório Bruno Ribeiro Advocacia é especializado em direito sucessório e regularização de imóveis, com foco em inventários extrajudiciais. Nossa missão é simplificar processos complexos, oferecendo atendimento humanizado e soluções eficientes para nossos clientes.
Atendimento focado exclusivamente em inventários extrajudiciais.
Procedimento finalizado em 30 a 90 dias (dependendo da documentação).
Grande parte do processo pode ser feita a distância, com segurança.
Orçamento claro. Parcelamento disponível.
Comunicação clara, acolhedora e direta com o advogado responsável.
Previsto pela Lei 11.441/2007 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 35/2007, o inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que:
É possível realizar o inventário extrajudicial com herdeiros incapazes, desde que a partilha não os prejudique, haja consulta ao Ministério Público (MP) sem objeção e seja nomeado um representante legal.
O inventário extrajudicial também pode ser feito se houver testamento, desde que ele tenha sido previamente aberto e registrado em juízo e todos os herdeiros concordem com a partilha.
Mais rápido. Mais econômico. Menos desgastante.
Ajudamos a reunir e validar tudo o que for necessário – com acompanhamento próximo.
Inventário extrajudicial feito em semanas, não em anos. Procedimento direto em cartório.
Apresentamos um orçamento claro desde o início. Sem surpresas.
Atuação de advogados com foco exclusivo em inventários extrajudiciais.
Com o inventário extrajudicial, você resolve a partilha de bens diretamente no cartório, sem precisar passar pelo tribunal. Isso significa menos burocracia e mais agilidade.
O processo extrajudicial é significativamente mais rápido do que o judicial, permitindo que você conclua o inventário em um prazo de apenas 30 a 60 dias, sem a espera prolongada dos tribunais.
Ao optar pelo inventário extrajudicial, você economiza com menos custos administrativos e honorários advocatícios, já que o processo é simplificado e pode ser feito diretamente no cartório.
Sabemos que esse é um momento delicado. Nosso atendimento é focado em garantir que você compreenda todo o processo de forma clara, sem surpresas, e com respeito à sua situação.
Avaliação jurídica da situação e explicação clara dos próximos passos.
Assessoria completa para reunir e validar tudo que o cartório exige.
Cálculo e orientação sobre o imposto e possíveis isenções.
Elaboração personalizada da minuta de partilha.
Acompanhamento até a assinatura oficial da escritura.
Encaminhamento para matrícula no registro de imóveis, quando necessário.
Para realizar o inventário extrajudicial, são necessários documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidão de nascimento/casamento), documentos do falecido (certidão de óbito, RG, CPF), documentos dos bens (escrituras, matrículas de imóveis, documentos de veículos) e comprovantes de quitação de impostos. Nossa equipe fornecerá uma lista detalhada personalizada para seu caso.
O inventário extrajudicial geralmente é concluído entre 30 e 90 dias, dependendo da complexidade do caso e da agilidade na obtenção dos documentos necessários. Isso é significativamente mais rápido que o processo judicial, que pode levar anos.
Os custos envolvem honorários advocatícios, taxas cartorárias e o imposto de transmissão (ITCMD). Apresentamos um orçamento detalhado na consulta inicial, com valores transparentes e possibilidade de parcelamento. O custo total é geralmente menor que o processo judicial.
Sim, grande parte do processo pode ser realizada remotamente. Oferecemos atendimento híbrido, com reuniões virtuais, envio digital de documentos e orientações por videoconferência. Apenas alguns momentos específicos, como a assinatura da escritura, podem exigir presença física ou procuração.
É possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que ele já tenha sido previamente registrado e aberto judicialmente, e todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha conforme estabelecido no testamento.
Sim, é possível em casos específicos. Quando a partilha não prejudica o herdeiro incapaz, com a devida representação legal e após consulta ao Ministério Público sem objeção, o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo com herdeiros menores ou incapazes.
Todas as informações fornecidas por nossos clientes são protegidas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo total confidencialidade e segurança.